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Joaquim Leitão Junior

Existe a possibilidade de tipificação do crime de coação no curso do processo, durante a formalização do auto de prisão em flagrante delito (auto de apreensão em flagrante de ato infracional) em Plantão Policial?

Lavratura de prisão em flagrante delito e a possibilidade da tipia de coação no curso do flagrante ou durante o curso do inquérito policial (e procedimentos similares)

A coação no curso do processo se dá quando o agente de maneira voluntária e consciente “usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”, conforme previsão contida no art. 344, do Código Penal Brasileiro.

Autor: Joaquim Leitão Júnior

É (in)dispensável a autorização judicial prévia para incineração (destruição) de drogas?

A destruição da droga pela autoridade policial (delegado de polícia) depende de autorização judicial prévia e é cláusula sob reserva de jurisdição?

Autor: Joaquim Leitão Júnior

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