Lavratura de prisão em flagrante delito e a possibilidade da tipia de coação no curso do flagrante ou durante o curso do inquérito policial (e procedimentos similares)
A coação no curso do processo se dá quando o agente de maneira voluntária e consciente “usa de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”, conforme previsão contida no art. 344, do Código Penal Brasileiro.
A destruição da droga pela autoridade policial (delegado de polícia) depende de autorização judicial prévia e é cláusula sob reserva de jurisdição?